terça-feira, 11 de novembro de 2014
Procon-JP analisa planilhas de custo de escolas e aponta itens irregulares de materiais
A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) já está avaliando as planilhas de custo das escolas privadas da Capital que definiram o percentual de aumento para a mensalidade escolar em 2015, como resultado da Mesa de Diálogo realizada nesta terça-feira (11) com o Sindicato das Escolas da Rede Privada da Paraíba e os representantes de 49 estabelecimentos de ensino. As unidades que ainda não entregaram a planilha ao Procon-JP têm até a próxima sexta-feira (14) para enviarem a documentação.
Helton Renê, secretário do Procon-JP, informou que a média de reajuste está em torno de 10%, variando de acordo com o que cada estabelecimento oferece em estrutura. “Na análise da planilha, avaliamos também, além do custo operacional padrão, o custo-benefício que cada instituição oferece ao alunado. Por isso, o índice de aumento não pode ser unificado, pois depende dos investimentos feitos para a educação global do estudante", esclareceu o secretário.
O encontro também definiu quais os itens da lista de material que não podem ser solicitados aos pais pelas escolas, bem como a proibição de indicar livrarias para a compra dos produtos. “A escola não pode dizer onde os pais devem comprar esse material, e caso o estabelecimento de ensino disponibilize alguns itens, esses devem ser em um preço mais barato. Mesmo assim, a instituição não pode condicionar a venda à matrícula, porque cerceia a liberdade de escolha do consumidor, o que é proibido por lei, como está previsto no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC)”, informou.
Inadimplência - As Mesas de Diálogos são fundamentais para esclarecer alguns pontos polêmicos à luz da legislação. Um deles é o artigo 5º da lei 9870/99, que dispõe expressamente que as instituições de ensino não são obrigadas a renovar a matrícula de aluno em situação de inadimplência, embora os contratos devam ser mantidos até o seu término, sem que o aluno sofra quaisquer sanções. “Um dos assuntos recorrentes durante a reunião foi à questão da inadimplência. A renovação da matrícula do inadimplente será feita mediante pagamento ou negociação da dívida, com a instituição não podendo se recusar a fornecer histórico e demais documentações referentes ao ano letivo cursado se o aluno sair da escola”, afirmou Helton Renê.
No encontro ficou esclarecido, ainda, que não se pode cobrar taxas de multas por mensalidade atrasada acima do que prevê o artigo 52 do CDC, que não pode ser superior a 2% do valor mensal. “No caso de atraso no pagamento, o estabelecimento de ensino poderá cobrar a correção monetária, de acordo com os índices oficiais e juros de mora, limitados a 12% ao ano, segundo a legislação”, adianta o secretário, alertando que as escolas devem deixar as planilhas à disposição dos pais e alunos em local visível.
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