O feriado de Nossa Senhora da Imaculada Conceição é um dos quatro feriados religiosos municipais, de acordo com a Lei Municipal nº 8.805 de 23 de maio de 1999. O secretário de Administração, Roberto Wagner Mariz Queiroga, explica que por se tratar de um feriado municipal, não é necessária a publicação de uma portaria informando da interrupção do expediente da segunda-feira.
O expediente, encerrado no final da tarde desta sexta-feira (5), só será retomado na manhã da terça-feira (9), quando também serão liberados os veículos oficiais, que ficam guardados no Centro Administrativo Municipal (CAM) ou nas secretarias externas, durante o feriado. Durante este período, os veículos só poderão ser retirados do CAM, em caráter excepcional, com autorização dos secretários das pastas.
Comemoração - A Igreja Católica celebra em 8 de dezembro o dia da Imaculada Conceição de Maria Santíssima. É uma festa que se situa no início do ano litúrgico, Tempo do Advento, iluminando o caminho da igreja rumo ao Natal do Senhor.
Imaculada Conceição é um dos importantes títulos com que é venerada a Virgem Maria. O dogma Imaculada Conceição de Nossa Senhora foi proclamado pelo Papa Pio IX, em 1854, com a bula Ineffabilis Deus.

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