De acordo com a promotora de Justiça Priscylla Maroja (autora da ação civil pública), o próprio regulamento da Geap, especificamente nos incisos I e II do 1º artigo das “Coberturas”, apresenta a cobertura da assistência em fisioterapia, sendo a hidroterapia uma espécie de fisioterapia realizada em água, não se justificando a negativa de autorização por parte do plano de saúde aos usuários do referido tratamento.
A liminar concedida pelo juíz da 3ª Vara Cível da Capital, Miguel de Brito Lyra Filho, determina que a Geap passe a fornecer o tratamento de fisioterapia, na modalidade hidroterapia, aos beneficiários, sem cobrança de custo adicional, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 até o limite de R$ 30 mil.

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