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quinta-feira, 1 de outubro de 2015

Projeto de Lei que trata do desperdício de água em João Pessoa é aprovado na Câmara Municipal

Na manhã desta quarta-feira, 30, foi aprovada na Câmara de Vereadores de João Pessoa o Projeto de Lei 946/2015 que define e penaliza o desperdício de água na Capital paraibana, uma propositura do vereador Fuba (PT). “Entendemos que apesar de todas as informações sobre a escassez de água no nosso planeta, e em nosso país, encontramos com facilidade este importante recurso sendo utilizado indevidamente”, destacou.

Ainda de acordo com o vereador , o desperdício acontece em empresas privadas, nas moradias, e até mesmo pela Companhia de Água e Esgoto da Paraíba (Cagepa), no momento que ela não corrige com celeridade os vazamentos de água da nossa rede pública: “Temos que conscientizar a sociedade sobre o problema com o uso indevido da água. Apenas para termos uma ideia, uma mangueira de uso doméstico, com ¾ polegadas, gasta 600 litros de água a cada meia hora, e estamos falando de água potável, tratada, que está sendo usada para lavar o chão. Posso também dizer que para lavar um carro, em 30 min, com a abertura de meia volta na torneira, são consumidos de 216 a 560 litros de água. Se usarmos um balde de 10 litros, com 40 litros toda a lavagem pode ser feita, o que é uma considerada uma economia significativa”.

Finalizando, Fuba ressaltou que a “nossa mudança de comportamento para com este bem essencial para a vida e finito na natureza, que é a água, é uma grande desafio, mas que precisa ser colocado para a população. O uso consciente da água é algo que precisa ser implantado no nosso dia a dia, pois os mais prejudicados seremos nós mesmos, nossos filhos e nossos netos”.


Sobre o Projeto de Lei

O Projeto de Lei considera como desperdício de água os seguintes atos: lavar calçada, fachada ou interior de imóvel, ou veículo, utilizando-se de mangueiras comuns; manter torneira desnecessariamente aberta; negligenciar sobre vazamento em tubulação hidráulica. Caso haja a infração, a multa diária é de ½ salário mínimo, que será aplicada em dobro no caso de reincidência.

Ficam excluídos da aplicação da lei a empresas de lava-jato que possuírem um sistema visando a redução do consumo de água ou a sua reutilização, e isso será verificado através do licenciamento da empresa.

A fiscalização e autuação dos infratores desta lei será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

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