De acordo com o documento, para a comercialização dos produtos será exigida a emissão de alvará de funcionamento da Prefeitura, que observará as normas previstas na portaria Municipal GCG/0001/2011-CG, emitida pelo Corpo de Bombeiros da Paraíba.
Os responsáveis pelos estabelecimentos de venda deverão observar ainda o inciso IV, artigo 81, da Lei 8069/90. Esta norma proíbe a venda à criança ou ao adolescente de fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida.
“A vigência desta Lei proporciona mais segurança para o povo pessoense através da regulamentação da venda dos fogos de artifício e produtos similares. Temos certeza de que servirá para conscientizar ainda mais os vendedores sobre as normas de segurança, evitar o comércio clandestino e até mesmo diminuir os acidentes causados anualmente por fogos de artifício”, comentou Marmuthe.
O texto da Lei 12.948 afirma ainda que seu descumprimento implicará nas seguintes sanções, cumulativas ou não: multa de 500 Unidades de Referência Fiscal (UFIR); O dobro do valor previsto em caso da reincidência; a suspensão do alvará de funcionamento até o cumprimento da norma.

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